sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

ESCOLA SEM HOMOFOBIA



VÍDEOS DO KIT



CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO

PROJETOS DE LEI RELACIONADOS À EDUCAÇÃO





TEXTOS COMPLEMENTARES PARA REFLEXÃO

FEDERALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Por Antonio Golçalves:

É muito comum as pessoas reclamarem da Educação no Brasil e atribuírem todas as falhas ao Governo Federal. O que se deve entender é que os verdadeiros culpados pelo mal gerenciamento são os governadores e prefeitos, que recebem as verbas destinadas a educação e não aplicam corretamente como deveriam, chegando em muitos casos a desviarem boa parte destas verbas que lhes são enviadas.
O Senador Cristovam Buarque há tempos busca discutir a melhora no sistema educacional brasileiro, que segundo ele, só será possível através da Federalização da Educação. Este projeto diz respeito ao ensino básico igual a todos e sob custódia apenas do Governo Federal, que não precisaria mais repassar as verbas para os estados e municípios. Não haveria mais professores municipais e nem estaduais, todos seriam professores federais e com salários iguais de norte a sul do Brasil.
O projeto de convocação de um plebiscito já foi aprovado e pretendia-se ser feito no primeiro turno das eleições de 2014, mas como não houve tempo suficiente para elaborá-lo, este plebiscito ocorrerá junto as eleições municipais de 2016.
"A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) aprovou no dia 05/10/2014 o projeto de convocação de um plebiscito de âmbito nacional para consultar o eleitorado a respeito da transferência para a União da responsabilidade sobre a educação básica. Atualmente cabe, em sua maior parte, aos estados e municípios custear a educação infantil e os ensinos fundamental e médio." (senado.gov.br)
O que parece é que teremos uma grande quebra de braço entre prefeitos e governadores contra este projeto que propõem a igualdade de ensino. Estes prefeitos e governadores que serão contrários ao projeto, alimentarão certamente a população com informações do tipo: "comunistas, socialistas, o dinheiro do mensalão vai aumentar, etc", que iremos ver sendo repetidos por várias pessoas desinformadas quando chegarmos perto deste plebiscito. Mas na verdade o único propósito da contrariedade deste projeto será o de não perder esta verba que serve muito mais para outros fins do que para a própria educação.
Ainda é um pouco cedo para discutir este assunto, mas talvez, este projeto seja o mais importante para as futuras gerações, então, é bom já estudarmos o assunto, ouvir os professores que o conhecem realmente e refletir sobre esta importância para que em 2016 não leiamos as velhas frases prontas sem justificativa por parte dos opositores a igualdade no sistema educacional brasileiro.

DEBATE - O QUE SE DESEJA COM A EDUCAÇÃO


1. Valorização dos professores e técnicos administrativos em educação - uma instituição de ensino não é formada somente por professores. Há uma gama de técnicos administrativos que fazem acontecer muito do processo, desde as licitações e aquisição de material de consumo, permanente e serviços; secretaria escolar; atendimento ao educando; serviços pedagógicos; técnicos de laboratório, entre outros. A remuneração docente e dos TAEs precisa ser revista, bem como seu plano de carreira e as condições de trabalho.
2. Currículo - estamos falando de um país com 26 estados e o Distrito Federal, com peculiaridades regionais e que merecem uma maior atenção na educação básica, não devendo ser engessado.
3. Concentração da Administração - a Federalização da Educação passa pela questão da gestão pública, passando ela então a ser eminentemente federal, logo, concentrada em Brasília. Isso nos onera em muito diante das sucessivas pautas a serem vencidas e concentração das deliberações num ponto geográfico, além haver também interferências políticas absurdas no repasse dos recursos pelo MEC.
4. O que se deseja com a Educação? - Formação de mão-de-obra qualificada, sujeitos que tenham sua emancipação e capacidade de analisar criticamente o contexto em que vive, colaborando com o desenvolvimento local, sabendo se expressar verbal e oralmente, com capacidade cognitiva suficiente para empreender, ser pró-ativo diante das diversas situações?
5. Princípios da administração pública - Economicidade, Eficiência e Eficácia. De que maneira conseguiríamos gastar menos, no menor espaço de tempo, atingindo o objetivo de proporcionar ao cidadão uma educação básica de qualidade, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, isonomia, publicidade e transparência na gestão.
Levantei alguns poucos pontos. Não quero centralizar a discussão, apenas apontar alguns encaminhamentos daquilo que acreditamos dentro do processo de formação do indivíduo, garantidos pela CF de 1988. Abraços e à disposição!
Antonio Gonçalves  Sobre a questão da Concentração da Administração, pelo que entendi do projeto, caso venha a ser aceito, as atuais secretarias estaduais e municipais de educação continuariam com as suas funções, só que desta forma, o funcionalismo seria todo ele federal. Então acredito que não aumentaria a concentração em Brasília.
Rodrigo Martins Monzani Sim, teria esse repasse de atribuições, mas continuaria vinculado ao Planejamento Pluriannual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Tudo isso passa pelo Congresso e tem as intervenções dos órgãos de controle interno da esfera federal (CGU) e externa (TCU).

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2014 - 2024




REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL PARA EDUCAÇÃO INFANTIL



TEMAS TRANSVERSAIS








PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS








LEIS AFRO E INDÍGENA

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  10.1.2003


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  10  de  março  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

DOCUMENTOS FEDERAIS




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